Quarta-feira, 
14 de Outubro de 2026 - 
Consultoria Jurídica
Realizamos Planejamento Previdenciário, Requerimentos de Benefícios, Ações Judiciais.

Controle de Processos

Usuário
Senha

Noticias

Newsletter

Encaminhe suas dúvidas
Seu nome
Seu email

jaslazzarini@aasp.org.br

TARDELLI & LAZZARINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Praça da Sé 399 conjunto 302
Sé
CEP: 01001-001
São Paulo / SP
+55 (11) 31122170+55 (11) 994726650+55 (11) 991632488

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . . . .
Dow Jone ... % . . . . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Justiça do Rio de Janeiro reconhece união estável antes de casamento, mas nega partilha de bens

A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu parcialmente a união estável post mortem entre uma mulher e um homem, fixando o início da convivência em junho de 2016, período anterior ao casamento civil, celebrado em janeiro de 2019. A decisão, contudo, negou o pedido de meação dos bens e das aplicações financeiras deixados pelo marido, falecido em novembro de 2022.A ação foi ajuizada pela viúva, que buscava o reconhecimento da união estável desde 2010, sob o argumento de que o relacionamento era público, contínuo e duradouro, com o objetivo de constituir família. Ela também reivindicava a partilha de patrimônio e investimentos registrados em nome do homem, alegando esforço comum na aquisição dos bens.Os herdeiros contestaram o pedido e sustentaram que, até 2016, o relacionamento correspondia a um namoro, sem os requisitos necessários à configuração de uma entidade familiar. Subsidiariamente, argumentaram que a convivência posterior também não caracteriza união estável.Para delimitar o período da união estável, a Justiça considerou uma publicação feita pelo homem nas redes sociais em janeiro de 2019, um dia após o casamento civil. Na ocasião, ele relatou sete anos de namoro e outros dois de convivência antes de oficializar a relação.Com base nessa declaração, a sentença reconheceu a união estável a partir de junho de 2016, afastando o pedido de reconhecimento do vínculo familiar desde 2010.Ao analisar o pedido de partilha, a Justiça observou que o homem tinha mais de 70 anos quando a união estável teria começado. Por esse motivo, aplicou o regime da separação obrigatória de bens, previsto na legislação para pessoas que constituem casamento ou união estável após essa idade.A decisão negou, assim, o direito à meação dos bens e das aplicações financeiras deixados pelo falecido. O processo tramita em segredo de Justiça.Fonte: IBDFAM
Visitas no site:  145464
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia