Quinta-feira
20 de Agosto de 2026 - 
Consultoria Jurídica
Realizamos Planejamento Previdenciário, Requerimentos de Benefícios, Ações Judiciais.

Controle de Processos

Usuário
Senha

Noticias

Newsletter

Encaminhe suas dúvidas
Seu nome
Seu email

jaslazzarini@aasp.org.br

TARDELLI & LAZZARINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Praça da Sé 399 conjunto 302
CEP: 01001-001
São Paulo / SP
+55 (11) 31122170+55 (11) 994726650+55 (11) 991632488

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . . . .
Dow Jone ... % . . . . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

Ausência de exploração comercial da imagem do autor. A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por engenheiro da Prefeitura de São Paulo contra produtora de conteúdo. De acordo com os autos, o autor concedeu entrevista a telejornal da tv aberta para falar sobre o imóvel que ficou conhecido como “A casa Abandonada”. Posteriormente, trechos da matéria foram utilizados em documentário que tratou da história. Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos observou que não houve exploração comercial inpidualizadada imagem do autor, mas sim a utilização “em contexto informativo e documental, relacionado ao mesmo fato de interesse público que motivou a entrevista originalmente concedida”, e que a entrevista originária não foi captada em contexto privado. “Ao contrário, foi concedida pelo autor na qualidade de engenheiro da Prefeitura de São Paulo, para prestar esclarecimentos técnicos acerca de imóvel que já era objeto de cobertura jornalística e de relevante interesse público.” Ela também destacou que o fato de o documentário estar disponível em plataforma de streaming mediante assinatura não é suficiente, por si só, para transformar qualquer conteúdo nele inserido em exploração comercial autônoma da imagem de cada pessoa retratada. “Obras jornalísticas, documentais, biográficas ou informativas podem ser exploradas economicamente sem que isso implique, automaticamente, violação ao direito de imagem, especialmente quando a participação da pessoa retratada é acessória, contextual e vinculada a fato de interesse público” acrescentou. Por fim, a magistrada ressaltou que diante das peculiaridades do caso concreto – entrevista concedida em contexto jornalístico, atuação funcional do autor, tema de interesse público, utilização contextual do trecho e licenciamento do material audiovisual jornalístico –, o autor não ter anuído expressamente a utilização do trecho no documentário não conduz, automaticamente, à procedência do pedido. Processo nº 4012237-76.2025.8.26.0016 imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
16/08/2026 (00:00)
Visitas no site:  126331
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia