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Justiça reconhece paternidade socioafetiva entre tio e sobrinha

4ª Câmara Cível Especializada manteve decisão da Comarca de Belo HorizonteA 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que reconheceu o vínculo de paternidade socioafetiva entre uma mulher e seu tio materno já falecido.O colegiado entendeu que, embora existisse o vínculo biológico entre tio e sobrinha, a relação de afeto, o tratamento público como filha e a convivência duradoura eram suficientes para garantir o reconhecimento jurídico da filiação.Relação paternaA autora da ação viveu sob os cuidados do tio desde os 7 anos de idade e conviveu com ele por cerca de 20 anos, até o falecimento do parente em 2022. Ela anexou ao processo fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas que comprovam que o falecido a tratava e a apresentava publicamente como filha.No recurso, os herdeiros do homem alegaram que a relação era apenas de tio e sobrinha e mencionaram brigas familiares e o fato de a mulher manter contato com o pai biológico.“Estado de filho”O relator do caso, desembargador Roberto Apolinário de Castro, destacou que a paternidade socioafetiva baseia-se na “posse do estado de filho”, que é a demonstração pública e contínua do vínculo parental, independentemente de laços de sangue.O magistrado ressaltou que a existência de um pai biológico registrado não impede o reconhecimento de um pai afetivo:“Passou-se a dar atenção à filiação socioafetiva, não mais se buscando o pai ou a mãe biológica, mas aquele que ama e recepciona, estabelecendo laços de convivência como o filho.”Sobre as discussões familiares mencionadas pelos herdeiros, o relator considerou que desentendimentos sobre horários e tarefas domésticas são comuns em qualquer dinâmica entre pais e filhos, e não descaracterizavam o afeto construído ao longo dos anos.Para o colegiado, o conjunto de provas evidenciou que o falecido assumiu o papel de pai na criação e no sustento afetivo da mulher.Acompanharam o voto do relator as desembargadoras Fabiana da Cunha Pasqua e Alice Birchal.O processo tramita em segredo de Justiça.Fonte: TJMG
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