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Homem que usou dados de empregada doméstica para contratar empréstimos é condenado

Crimes de estelionato e falsidade ideológica. A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Criminal de Araçatuba que condenou homem por estelionato e falsidade ideológica. O colegiado majorou a pena para três anos e oito meses de reclusão, substituída por restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária às vítimas no valor de 50 salários mínimos e 10 dias-multa. Segundo os autos, o réu e sua esposa – cujo processo foi desmembrado – utilizaram dados pessoais falsos da então empregada doméstica e do filho dela para abrir contas bancárias e contratar empréstimos em nome das vítimas, que somaram mais de R$ 1,3 milhão. Elas assinaram os documentos por acreditarem se tratar de papéis relacionados a negócios imobiliários do casal, nos quais figurariam como testemunhas. Para o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, os depoimentos foram harmoniosos com as demais provas coligidas aos autos, “permitindo extrair elementos suficientes para comprovação da autoria e materialidade do crime de estelionato”, assim como do crime de falsidade ideológica. Na dosimetria da pena, o magistrado ressaltou que o acusado agiu com “intenso dolo e distinta consciência da ilicitude, enganando vítimas simples, de pouca instrução e que lhes depositavam confiança, fato que exaspera, sobremaneira, a reprovabilidade das condutas”. Destacou, ainda, que foram seis documentos com declarações falsas, razão pela qual a reprimenda deve ser fixada em patamar superior ao adotado em 1º Grau. Os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto completaram a turma julgadora. A votação foi unânime. Apelação nº 0005487-78.2025.8.26.0032 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
01/09/2026 (00:00)
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