Quarta-feira
05 de Agosto de 2026 - 
Consultoria Jurídica
Realizamos Planejamento Previdenciário, Requerimentos de Benefícios, Ações Judiciais.

Controle de Processos

Usuário
Senha

Noticias

Newsletter

Encaminhe suas dúvidas
Seu nome
Seu email

jaslazzarini@aasp.org.br

TARDELLI & LAZZARINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Praça da Sé 399 conjunto 302
CEP: 01001-001
São Paulo / SP
+55 (11) 31122170+55 (11) 994726650+55 (11) 991632488

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . . . .
Dow Jone ... % . . . . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Comarca de Promissão abre inscrições para jurados voluntários

Cadastro até 31/8. A Justiça de Promissão está com inscrições abertas para voluntários que queiram atuar como jurados no Tribunal do Júri da comarca. O cadastro pode ser realizado até 31 de agosto, pelo e-mail , com o assunto “Inclusão na lista de jurados da Comarca de Promissão”, acompanhado de cópia de documento com foto e comprovante de endereço atualizado. Também é possível efetuar a inscrição presencialmente no Fórum da Comarca, das 13 às 17 horas. Acesse o edital para mais informações. O serviço de jurado é gratuito. Aos sorteados para compor o conselho de sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. A cada julgamento, serão convocadas 25 pessoas para comparecimento ao Fórum. No dia do júri, será feito sorteio para definição das sete pessoas que integrarão o Conselho de Sentença. Entre os requisitos estão ser brasileiro (nato ou naturalizado) maior de 18 anos, residir na Comarca de Promissão, ter boa conduta social e moral, não ter sido processado criminalmente e estar no pleno gozo dos direitos políticos. Conforme a legislação, são inalistáveis integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
01/08/2026 (00:00)
Visitas no site:  121952
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia