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TJMG nega pedido de homem que buscava anular o registro de paternidade

Um homem que buscava anular o registro de paternidade de uma criança teve o pedido negado pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. O colegiado entendeu que o reconhecimento voluntário não pode ser revertido quando não há erro ou coação no momento do registro, ainda que não haja vínculo biológico.Na ação, o homem alegou que não possuía vínculo afetivo com a criança, em função de falta de contato e desinteresse da mãe. O autor admitiu que, no momento do registro, sabia que não era o pai biológico, mas decidiu registrar a criança por ter se sentido “indiretamente forçado” pela genitora.O homem argumentou ainda que houve cerceamento de defesa pela falta de autorização do exame de DNA, e que a manutenção de uma “paternidade fictícia” causaria insegurança e desajuste emocional à criança futuramente.A mãe da criança, por sua vez, relatou que o autor e os pais dele gostavam muito da criança na época do registro. O próprio pai do autor teria pedido para que o filho aceitasse registrar o bebê, que, na época, tinha 5 meses de vida.O pedido do autor foi negado em primeira instância. Ao recorrer, o homem alegou nulidade da sentença por falta de provas, como o exame de DNA, e pediu a reforma da decisão para a retirada do seu nome do registro de nascimento da criança.Relatora do caso, a desembargadora Alice Birchal rejeitou os argumentos do autor. De acordo com a relatora, para anular um registro de paternidade, seria necessário provar a ocorrência de erro, coação ou falsidade. Como o registro foi espontâneo e consciente, a lei o considera irretratável.A magistrada também ressaltou a irrelevância do exame de DNA, já que o homem admitiu que, no momento de registrar a criança no cartório, sabia não ser o pai biológico. “A procedência da ação negatória de paternidade exige, além da inexistência de vínculo socioafetivo e biológico, a demonstração inequívoca de vício de consentimento no ato de reconhecimento”, concluiu a magistrada.Fonte: IBDFAM
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