A TARDELLI & LAZZARINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS E SEUS PARCEIROS, informa, de forma clara e transparente, o desfecho do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5.090 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tratava da chamada “Revisão do FGTS.
Estamos encaminhando este comunicado para esclarecer como ficou a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tema que gerou grande expectativa entre trabalhadores e aposentados.
O que foi decidido:
Em 12/06/2024, o STF concluiu o julgamento e decidiu, por maioria dos votos, que:
• É constitucional o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
• O STF determinou também, que a correção do FGTS deve, no mínimo, acompanhar a inflação oficial (IPCA).
• O índice tradicional (TR + 3% ao ano) continuará sendo utilizado, desde que resulte em rendimento igual ou superior ao IPCA.
• Caso seja inferior, o Conselho Curador do FGTS deverá adotar medidas para garantir o piso inflacionário.
A nova forma de cálculo será aplicada a partir de 12 de junho de 2024.
Sem retroatividade A decisão não terá efeito retroativo. Isso significa que os saldos anteriores a essa data não serão corrigidos pela nova regra. As perdas passadas não serão recompostas.
As ações judiciais que tramitam pelo escritório, com a decisão do STF, serão encerradas.
Como ficara a correção do FGTS:
• Depósitos futuros terão rendimento garantido ao menos igual à inflação.
• Saldos antigos continuam corrigidos conforme as regras da época.
• Não haverá pagamento extra automático para períodos passados.
Em vista da decisão final do STF, não é mais cabível o ingresso de novas ações judiciais com o pedido de revisão do FGTS com base na troca do índice de correção monetária.
Para os clientes que já tinham processos em andamento, nossa equipe irá providenciar o encerramento regular das ações, com a devida comunicação individualizada e orientações específicas, caso necessário.
Continuamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a este ou a outros direitos trabalhistas e previdenciários.