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27 de Agosto de 2026 - 
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Jurado voluntário: Comarca de Matão abre inscrições

Atuação em julgamentos realizados em 2027. A Justiça de Matão abriu inscrições para voluntários que queiram atuar nos Tribunais do Júri realizados na Comarca em 2027. Os interessados podem realizar o cadastro até o dia 26 de setembro, presencialmente, comparecendo à Vara Criminal de Matão de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 13 às 17 horas, ou pelo e-mail . Acesse as informações completas e documentos necessários no edital. Aqueles que tiverem a inscrição efetivada poderão participar de julgamentos de crimes dolosos contra a vida que ocorrerem na comarca. A cada julgamento, 25 pessoas são convocadas para comparecem ao fórum no dia do júri. Novo sorteio é feito para definição dos sete jurados que integrarão o Conselho de Sentença. Eles serão os responsáveis por condenar ou absolver réus levados ao Tribunal do Júri. São requisitos para a atuação ser brasileiro (nato ou naturalizado), maior de 18 anos, ter boa conduta social e moral, não ter sido processado criminalmente, estar em pleno gozo dos direitos políticos e residir na Comarca de Matão (que engloba, também, o município de Dobrada). Conforme a legislação, não podem ser jurados integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. O serviço de jurado é gratuito. Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
23/08/2026 (00:00)
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