Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar o índice utilizado para a correção do FGTS (TR).
Importa anotar, quem tem direito a revisão de correção do FGTS é qualquer pessoa que tenha saldo no FGTS entre o ano de 1999 e 2013, aposentado ou não.
A partir do ano de 1999 a TR (taxa referencial utilizada para corrigir o saldo do FGTS) começou a não representar o índice de correção monetária correto, sendo reduzida mês a mês, até chegar à zero no segundo semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção do FGTS.
Dependendo do índice que se utiliza (INPC, IPCA, IGPM) desde aquela data, as diferenças podem chegar até a 88,0%, devido à equivocada correção da TR (Taxa de Referência), aplicada sobre o Fundo de Garantia, em razão da mesma não representar a atualização da moeda.
O STF (Superior Tribunal Federal) já se posicionou, em alguns casos, inclusive em relação ao pagamento de precatórios, entendendo que é inconstitucional usar a TR como índice de correção monetária.
Alguns julgamentos em matérias similares (atualização monetária), consideraram como correto o IPCA (índice oficial do governo) e outros o IGPM (índice normalmente utilizado pelo judiciário).
No entanto, informamos que até o momento inexiste qualquer jurisprudência específica a respeito, por ser uma ação nova, podendo ter seu resultado tanto de procedência como de improcedência.
Estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao assunto em questão. E aguardamos manifestação via e-mail ou telefone.
DOCUMENTOS:
Para a celebração do contrato e propositura da ação serão necessários os seguintes documentos:
1 – 01 cópia do RG (simples);
2 – 01 cópia do CPF (simples);
3 – 01 cópia do comprovante de residência (atual e com CEP de preferência conta de Luz, Telefone, Fatura de Cartão em nome do Autor da Ação – não superior a 60 sessenta dias);
4 – 02 vias da declaração de pobreza (a ser confeccionada pelo escritório);
5 - 02 vias da Procuração (a ser confeccionada pelo escritório);
6 – contrato de prestação de serviços jurídicos;
7 – extrato do FGTS (extrato analítico do FGTS a partir do ano de 1999 até o último registro);
8 – cópia integral da CTPS (de todas as carteiras), inclusive com o cadastrado do numero do PIS;
9 – cópia da Carta de Concessão de Memória de Cálculo (caso esteja aposentado).
Atenciosamente,
José Antonio T. S. Lazzarini
Advogado - OAB/SP 211.235
Josilene da Silva Santos Lazzarini
Advogada - OAB/SP 215.824